Retirado de: http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.08
"No caso encerramento, total ou parcial, de estabelecimento de ensino pela autoridade de saúde competente, devido a perigo de contágio pelo vírus H1N1 (Gripe A), não há dispensa de requerimento.
Documentos a apresentar:
Os requerimentos dos subsídios e subsídios sociais devem ser acompanhados dos documentos de prova neles indicados, ou nas correspondentes Folhas Anexas.
No caso de requerimento online, no Serviço Segurança Social Directa, os meios de prova podem ser enviados pela mesma via desde que correctamente digitalizados.
Os originais dos meios de prova devem ser conservados durante 5 anos e apresentados sempre que sejam solicitados pelos serviços competentes.
Situação especial (Gripe A - contágio pelo vírus H1N1) - Requerimento dos Subsídios para Assistência a Filho e para Assistência a Neto:
Na situação de encerramento, total ou parcial, de estabelecimento de ensino pela autoridade de saúde competente, devido a perigo de contágio pelo vírus H1N1, é dispensada a apresentação da declaração médica comprovativa da necessidade de prestar assistência inadiável e imprescíndivel ao filho ou ao neto. Esta declaração é substituída pelo Certificado de Encerramento emitido pela autoridade de saúde que o remete para os serviços da segurança social."
Epá, epá...
Há 15 horas







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